Recentemente, um menor de idade foi detido e ficou 27 dias numa instituição de "recuperação de menores". O fato foi amplamente noticiado no final da semana passada. Duas coisas chamam a atenção:
1) As câmeras de segurança do prédio onde o menor morava, mostravam que ele estava dentro do prédio no exato momento em que um assalto era levado a cabo por dois indivíduos do outro lado da rua, ou seja, ele ficou quase 1 mês preso por engano.
2) Ele não chegou a ficar detido um mês se quer, mas foi o suficiente para que perdesse o emprego de garçom e a vaga na universidade que cursava!
Recentemente, Natan Donadon, parlamentar da nossa Terra Brasilis, foi julgado e condenado (mais uma vez) pelo Superior Tribunal Federal por improbidade administrativa, peculato e formação de quadrilha. Duas coisas chamam a atenção:
1) O esquema que mantinha na Assembléia Legislativa de Rondônia foi flagrado, Donadon foi julgado e condenado em 2010 mas, depois de idas e vindas advocatícias, foi finalmente condenado pelo STF no ano passado.
2) Mesmo preso em regime fechado, o parlamentar mantinha o mandato de Deputado Federal, que precisaria ter sua cassação aprovada pelo Congresso (isto é, pelos coleguinhas). Na primeira tentativa, em votação fechada, o mandato do deputado preso foi mantido, e repito, ele estava preso em regime fechado, depois de ser devidamente julgado e condenado. Seu mandato só foi cassado após intensa pressão da opinião pública que resultou em uma votação aberta. Aí sim, sem poderem se esconder atrás do voto secreto, os parlamentares, quase unanimemente, votaram pela cassação de Donadon.
Em resumo, um parlamentar é devidamente julgado e condenado, depois de longo processo, ao regime fechado, mas conserva o mandato até o último momento possível. Um cidadão comum é detido como suspeito de crime, para o qual tinha infalível álibi, fica jogado numa instituição para menores sem ter sido julgado, nem muito menos condenado e, em menos de um mês, perde o emprego e a vaga na universidade.
Reflitamos.
Rubens Carvalho Júnior